Leia atentamente, é muito importante, você poderá ser uma dessas vítimas.
Quando se começa pesquisar sobre o assunto recall, verifica-se que os números são realmente assustadores! Descaso para com a vida! Veículos com defeito de fábrica podem estar matando muitas pessoas "Querem que o criminoso aponte seu próprio crime". "No Brasil cada um defende como pode..." Atualmente, esses órgãos não são informados oficialmente e no momento da perícia, o perito desconhece o recall, o que pode comprometer o trabalho. Para Raphael Martello, as estatísticas de acidentes de trânsito não são confiáveis e os acidentes que ocorrem por defeito mecânico é em maior número do que o relatado. Isto significa que o brasileiro pode estar sendo acusado de negligente na manutenção do veículo, mas muitas vezes “a responsabilidade é do fabricante do produto, da montadora ou concessionária".
Inédito no Brasil:
A General Motors foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma família brasiliense pela morte de duas pessoas em acidente ocorrido há seis anos. As vítimas estavam em uma caminhonete S-10, que se desgovernou e capotou. Os desembargadores da 3ª Turma Cível obrigaram a montadora, em segunda instância, a pagar R$ 400 mil mais juros de 1% ao mês, retroativo à data do acidente, o que chega a pouco mais de R$ 1 milhão.
O acidente ocorreu na tarde do dia 25 de outubro de 1997. A S-10 era dirigido pela aposentada Antônia Miriam Mourão Eduardo Pereira, então com 63 anos. O carro estava na BR-404 - entre Piripiri e Pedro II, no Piauí - quando perdeu uma das rodas e capotou seis vezes.
Além de Antônia, morreu no acidente o irmão dela, o procurador aposentado José Lourenço de Araújo Mourão, 72. Antônia sofreu ferimentos nas pernas e perdeu todo o sangue. O procurador morreu por traumatismo craniano. Fundador do Ministério Público do Distrito Federal, José Lourenço também foi corregedor-geral do DF e deputado estadual no Piauí por três mandatos. Ele morava em Brasília desde 1962. Os irmãos viajavam a passeio.
Os familiares das vítimas perderam a ação contra a GM em primeira instância no TJDFT. Recorreram da decisão e ganharam na segunda instância por unanimidade. Os desembargadores levaram em conta laudos técnicos.
Policiais rodoviários federais que vistoriaram o veículo e o local do acidente disseram que ''uma falha mecânica foi a mais provável causa do capotamento''. Eles não encontraram obstáculos na pista (pedras, madeira ou buracos).
Segundo laudo do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a roda da S-10 só se soltou porque houve ''fadiga mecânica'' no pino responsável por fixá-la ao braço da direção. A S-10, ano e modelo 1997, tinha seis meses de uso e 10,5 mil km rodados. Havia saído da primeira revisão dois dias antes do acidente.
Montadora condenada a pagar por acidente
Acórdão da condenação da GM
"Acabamento grosseiro":
Perícia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul confirmou o laudo anterior. Segundo os técnicos, a peça apresentava ''acabamento superficial grosseiro'' a ponto de reduzir em 50% seu limite de resistência à fadiga.
Na defesa apresentada à Justiça, a GM alegou que o pivô se rompeu por causa de um impacto frontal contra algum objeto e que a S-10 capotou por excesso de velocidade. Sobre a condenação, o gerente de comunicação da empresa, Nelson Silveira, disse apenas que a montadora vai recorrer da decisão e se pronunciará só quando for julgado em tribunal superior.
S10 capotou e provocou a morte de seus dois ocupantes