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"O recall deve ser encarado como algo bom, um respeito ao consumidor", avalia Claudio Péret, coordenador de assuntos jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Nem sempre o chamamento é iniciativa da empresa. O DPDC, que passou a acompanhar recalls em 2001, tem registros de 2,8 milhões de carros que saíram da fábrica com defeito, alguns dois meses após o lançamento, caso do Celta. "No Brasil, o recall depende, na maioria das vezes, da iniciativa das montadoras", diz Rizzotto. Nos EUA, um órgão governamental faz testes, recolhe dados do mercado, constata falhas e obriga o fabricante a realizar o chamamento. Veja se seu veículo está incluído nesta lista: ACESSE O LINK A procuradora da República no Estado de São Paulo, Cristina Marelim Vianna, recomenda ao DPDC que obrigue montadoras a comunicar aos órgãos de defesa também o que chamam de recall branco. São ações normalmente passadas pelas montadoras aos concessionários, identificadas como campanha de serviço, operação de campo, boletim de informação técnica e ação de oficina. O defeito é constatado, porém nem sempre é reparado durante a revisão, a ponto dos prepostos (concessionárias) cobrarem por serviços - a exemplo da modelo Svetlana Godoy (ver link abaixo). Matéria "Correio Braziliense" |