Assoc. Brasileira para Defesa do Eleitor
"Patriotas prá valer"
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"Patriotas prá valer"
RECALL 2 0 0 7

RECALL – PENDENTE DE SOLUÇÃO

·       Automóveis com defeitos de fábrica continuam circulando

A ABRADEFE e ANVEMCA vem através deste Editorial continuar informando à todos os cidadãos da necessidade de termos elementos que se transformem em segurança no trânsito das cidades, rodovias e estradas dos campos de nosso país, contribuindo assim para a redução dos dramáticos resultados dos acidentes automobilísticos.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990, prevê em seu Artigo 10º § 1º o instituto do recall.  Princípios de direito a informação e do direito à segurança.

Foi com o “foco” voltado para este assunto, e em busca de solução, para que a empresa cumpra sua obrigação de garantir segurança, qualidade e eficiência dos produtos que fabrica e vende, é que fomos participar , a convite, da Audiência Pública realizada na Câmera Federal em Brasília/DF, no dia 05 de setembro de 2007, às 10 horas.

LAMENTAMOS!!! O que presenciamos, talvez tenha sido mais uma reunião de “compadres” sem muita preocupação em estar atento, não só a existência do “recall”, mas verificando e fiscalizando a sua aplicação. Defender o comprador dos veículos automotores é defender toda a sociedade, já que, por conta de uma peça defeituosa, finda por existir eminente risco à vida não só dos ocupantes, mas de terceiros, transeuntes em vias públicas.

A procura de solução para um assunto grave que envolve risco a milhares de vidas humanas, não se trata em uma reunião de duas horas, sem um “DESFECHO”. Isto é, com certeza, MAIS UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM SOLUÇÃO SATISFATÓRIA.

Informamos ao cidadão, que enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao chamamento para o conserto e/ou troca de peça (recall), o fornecedor será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que a campanha do fabricante estipule em prazo para seu encerramento.

Deixamos claro que o foco principal do problema está na mão de obra pouco qualificada junto às concessionárias que executaram o “recall”, isto é, a troca da peça com problema.

A ABRADEFE e a ANVEMCA com o objetivo de solucionar estes problemas, se colocam à disposição junto às montadoras e concessionárias, promovendo parcerias com o intuito de qualificarmos a mão de obra, através de cursos de atualização profissional com qualidade.

PASMEM CIDADÃOS: No chamamento da GM para recall de quase 30 mil veículos por problemas em peças, com data de 24 de setembro de 2007, a GM menciona os veículos que deverão comparecer para troca dos componentes com defeito, IMPONDO data para isso: QUE O INÍCIO PARA ATENDIMENTO É APARTIR DE 25 DE OUTUBRO, isto é, 30 DIAS DEPOIS DO ANÚNCIO.

ORA SENHORES ! ! !   Em 30 dias quantas pessoas mais correrão os riscos de sofrerem danos ou até morrerem?

É do conhecimento da ANVEMCA há muito tempo, que peças, tais como, (porcas, parafusos, pivôs, etc...) com imperfeições, que tem a vida útil diminuída, foram utilizadas em veículos da GM. Só posterior a apresentação de documentos na Audiência Pública na Câmara Federal, dia 05 de Setembro de 2007, pela ANVEMCA, é que a empresa GM reconhece o erro e faz o anúncio do “recall”?

A ANVEMCA vem sendo procurada por proprietários de veículos há vários anos, e durante todo esse tempo tem buscado solução junto aos órgãos públicos, montadoras e concessionárias.     EM VÃO ! ! !

A ABRADEFE pergunta: Onde estão as autoridades fiscalizadoras para exigirem soluções definitivas?

A ABRADEFE e a ANVEMCA perguntam:  As montadoras exercem o controle de qualidade sobre as peças que recebem dos seus fabricantes?   PELO VISTO, NÃO! . . . E POUCO SE IMPORTAM ! . . .

Vera Lucia Alencar - Diretora Executiva

ATENÇÃO ! ! !  Se alguém de sua família ou um amigo sofreu acidente de trânsito, causando morte ou invalidez, saiba se há direitos a reclamar. 

INFORME-SE COM A ABRADEFE.   (11)   9964 0664  ou   8363 5435   

 

Recall de veículos foi alvo de audiência pública na Câmara (2007) 

LEIA NA ÍNTEGRA O DISCURSO DA ANVEMCA

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM 05 DE SETEMBRO DE 2007.

PRONUNCIAMENTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSUMIDORES E VÍTIMAS DAS EMPRESAS MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS AUTOMOTIVAS – ANVEMCA. POR JAILTON DE JESUS SILVA.

Excelentíssimo Senhor presidente, Dep. Eliseu Padilha, Senhores Deputados aqui presentes, companheiros de mesa e demais.

Bom dia a todos.

Agradeço o convite feito a ANVEMCA para participar desta audiência. Temos particular interesse nos temas discutidos nesta comissão visto tratar de assuntos relacionados à VIDA HUMANA.

Há quatorze anos, temos acompanhado em profundidade o problema em discussão. Foi necessário que casos de “recall” atingissem número bastante alto ao ponto de chamar a atenção dos senhores, aliás, é a própria justificativa do requerimento para a realização desta audiência.

Quanto aos freqüentes casos de “recall”, vale lembrar que afirmações feitas nesta casa em 2002 deram conta que “tanto na Europa como nos Estados Unidos, em um só ano foram realizados 446 recalls, com 38 milhões, 863 mil e 195 veículos.”

Entretanto, o maior problema no Brasil não é em torno do crescente numero de rechamadas e sim a falta de informação, ou informação insuficiente conforme aponta o requerimento, porem em muitos casos que estamos acompanhando em juízo ou fora dele, podemos certificar que tem empresa que através de seu departamento técnico constata defeitos que coloca em risco a vida e saúde do consumidor e sequer solta uma nota a respeito, atitude absolutamente contrária à ambas leis:  àquilo que determina o Art. 64 do CDC, e o Art. 113 Código de Trânsito Brasileiro.  Principalmente porque muitos consumidores que poderão ser vítimas desses problemas, são surpreendidos, desconhecem a necessidade das devidas correções nos seus veículos.

·        ACOMPANHAMENTO EM JUÍZO OU FORA DELE. (Brotas - DOC 025, 026, 027 e 028)

Para isso a indústria automotiva está aqui representada.

Gostaria de ouvir informações a respeito disso durante suas manifestações nesta audiência.

Para nós da ANVEMCA, é muito importante ouvirmos dos representantes de órgãos fiscalizadores da defesa e segurança do consumidor, e, juntos, buscarmos uma solução para tais problemas que têm se tornado uma catástrofe nacional pelo número de vidas ceifadas.

Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

São quatro os direitos fundamentais do consumidor:

  1. O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida.
  2. O Direito à Informação.
  3. O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes.
  4. O Direito a ser Ouvido que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

Qualquer um pode ter acesso à evolução que o direito do consumidor teve ao longo dos anos, através dos diversos meios de comunicação, entre eles aleatoriamente podemos indicar o artigo do Dr. João de Campos Corrêa ex-presidente da Comissão Especial para o MERCOSUL com o titulo: América Latina e a proteção dos direitos do consumidor, no endereço:

 http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1621

Dai em diante assim como o Brasil o resto do mundo pegou carona a ponto do nosso Código do Consumidor além de servir de modelo a outros países é visto no mundo assim como o Código de Trânsito, a legislação brasileira é, não só moderna, mas também extremamente exigente.

O fato mais interessante, e um tanto constrangedor é não sabermos QUEM é QUEM na defesa do consumidor.

Na qualidade de representante da parte mais fraca, podemos afirmar que o sinecurismo sobrepõe aos direitos dos consumidores a ponto de órgão do executivo após apurar mediante expediente que o autuado cometeu crime, o mesmo Órgão suspende o auto de infração aceitando alegação de prescrição de prazo.

Órgãos que deveriam defender o consumidor acabam por admitir que produtos nocivos à saúde e à vida continuem circulando no mercado de consumo sem que os vícios sejam devidamente sanados, agindo de contrário à lei 8078/90.      Se o vício for oculto, o prazo para reclamar inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, conforme art. 26, §§ 1º e 3º.

SINECURAS - são os empregos que exigem pouco ou nenhum trabalho de quem o exerce; são cargos públicos concedidos mediante a prática do nepotismo, geralmente a título de troca de favores políticos e, geralmente, a indivíduos despreparados, que receberão seus vencimentos, salários, etc. dos cofres públicos em prejuízo da população.

Durante anos de estudo e pesquisa, e mediante inúmeras representações visando à tutela coletiva junto aos órgãos públicos, a ANVEMCA constatou que muitos que se dizem “experts”, agentes públicos ou não, tem tirado proveito a ponto de levantarem fortes suspeitas de estarem privilegiando a impunidade, colocando em risco o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, gerenciado pela DPDC, órgão ligado a Secretaria do Direito Econômico e ao Ministério da Justiça.

E o que passo a apresentar são partes de documentos que vêm reforçar a justificativa mencionada no requerimento nº. 45/2007 do nobre Deputado Hugo Leal. 

·        DOC 001Atas PROCON/SP de 22/03/2002 – Proc. 402/02

·        DOC 002 e 003 – GM – PROCON – Auto de Infração nº02489, série D1, e, Folha de Continuação, série D2 - Proc. 402/02.

·        DOC 004Manifestação Técnica - PROCON/SP de 26/11/2002 – Proc. 402/02

·        DOC 005Receita Mensal GM - PROCON/SP de 26/11/2002 – Proc. 402/02

·        DOC 006Suspensão do Auto de Infração nº02489 - 06/06/2003 – Proc. 402/02

Senhores!!!  Vejam pelos documentos que apresentamos como tudo começou.   Fica a critério do Sr. Presidente, a decisão de tecer comentários ou não sobre o que vamos exibir.

·        DOC 007 – DENÚNCIA À FUNCAÇÃO PROCON/DPE - 09/11/1999.

·        DOC 008 e 009Termo de Comparecimento da ANVEMCA – PROCON/SP - 20/03/2002.

·        DOC 010 e 011ATA 30ª Reunião da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo – PROCON/SP – realizada em 27/01/2000.

Desde que esta casa, através da Comissão de Defesa do Consumidor, convocou a General Motors para dar explicações a respeito de falhas em seus veículos, só então aconteceram freqüentes convocações (recall) das montadoras para reparos em seus veículos.

No ano seguinte, em 2002 diversas empresas estiveram aqui com objetivo semelhante ao de hoje: discutir o aumento dos “recalls”, a ponto da indústria automotiva, através de seus representantes, por repetidas vezes, ter solicitado ajuda.

Obviamente surtiu efeito.   O Dr. Ricardo Morishita certamente pode nos dar o percentual correto, quanto a enxurradas de “recalls”  que tivemos posterior ao ano de 2002.   Porém, na prática, a população C O N T I N U A insegura a qualquer velocidade, diante do baixo percentual de automóveis que não atendem as convocações por falta de COMUNICAÇÃO EFICIENTE.

Acreditamos que a Audiência em 2002, poderia ter produzido muito mais frutos do que produziu.

Extraímos das Notas Taquigráficas da Audiência Pública de 2002 que teve lugar nesta mesma casa: “O SR. DEPUTADO LUCIANO PIZZATTO – Sr. Presidente, achei interessante a apresentação que acabamos de ver. Peço a gentileza, para poder entender esse mecanismo, que me seja encaminhado o estatuto da associação (ANVEMCA), bem como a relação dos seus membros, sócios e diretoria, e a relação das ações judiciais feitas até agora, para que possamos acompanhar o resultado.  Se o senhor pudesse nos encaminhar isso nos ajudaria bastante no processo de conscientização.  Muito obrigado.”

Reitero que a ANVEMCA atendeu ao que fora pedido, mediante protocolo na Comissão de Defesa do Consumidor desta Câmara Federal.

A justificativa citada no requerimento não está exagerando.

Após consultar a ANVEMCA recentemente, o Ministério Público Federal, além de apurar a prática do “recall branco” no Brasil, apontou que o poder público assim como as entidades representativas não tem controle. É exatamente a FALTA DE CONTROLE a razão principal e o porquê a ANVEMCA continuou seu trabalho e aceitou participar desta audiência.

Como foi exposto de forma cronológica, a documentação comprobatória ficará à cargo desta comissão para que se aprofunde na questão visto que é um tema pendente de solução desde o ano de 1975 (controle). 

·        DOC 012PL 746 DE 1975 – Dep. Fed. Salvador Julianelli - MDB.

·        DOC 013PL 746 DE 1975 – Dep. Fed. Salvador Julianelli - MDB. (AMPLIADO)

·        DOC 014PL 746 DE 1975 – Dep. Fed. Nelson Thibau – MDB – Discussão em Plenário (trecho).

Poderão certificar que os trabalhos da ANVEMCA não estão apoiados em suposições de que esta ou aquela rechamada atendeu 15%, 50% ou 100% dos veículos com defeitos.

Quanto ao percentual exato de consumidores que atenderam às convocações de cada montadora, a ANVEMCA acredita que é simples ser checado a qualquer momento!

Nenhuma concessionária irá atender uma convocação de “recall” se não for mediante Ordem de Serviço devidamente assinada e autorizada pelo proprietário. Documento este que posteriormente é praxe ser encaminhado às montadoras, pois estas, além de ter o controle, são as mesmas que reembolsam as concessionárias pela execução dos procedimentos RECALL a titulo de garantia (exemplo: S.E.T.I. – Sistema Eletrônico de Troca de Informações da GM).      Acreditamos que todas as montadoras mantêm sistemas de controle semelhantes.

Para tanto, entre tantas campanhas, basta que a COMISSÃO DE VIAÇÃO DE TRANSPORTES faça levantamento por amostragem, requerendo cópias das Ordens de Serviços. Só assim irão certificar quais empresas estão cumprindo com o seu papel; quantos automóveis, de fato, foram assistidos pelas campanhas “recall”.

O papel da ANVEMCA é encontrar possíveis soluções.  N U N C A   fazer sensacionalismo. Muito menos entrar em disputa pelo maior ou menor número de VÍTIMAS.

O que temos de concreto não são ESTATÍSTICAS ESPECULATIVAS, mas DADOS REAIS. São os números oficiais do DPVAT.

Só no ano passado (2006) os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre foram pagas 193.118 indenizações:

63.776 por morte,  45.635 por invalidez permanente e  83.707 reembolsos de assistência médica e hospitalar.

O Sistema Único de Saúde (SUS) gastou no ano de 2004 mais de 700 milhões de Reais com atendimentos e internações de vítimas de acidente de trânsito no Brasil.

Dano maior é o reflexo de tudo isso nos COFRES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

·        DOC  15 - Reportagem Globo - 20-08-2007 - SUS gasta 769 milhões

Quanto aos números de veículos que deveriam ter passado por “recall”, que prosseguem circulando, citado no penúltimo parágrafo do requerimento, após apresentação, os Senhores irão certificar que a mão-de-obra não qualificada e irresponsável é fator DETERMINANTE nos altos índices de acidentes e deve ser levado em conta, ASSIM COMO a culpa da malha viária e a imprudência de motoristas.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MONTADORA  X  PREPOSTOS

·        DOC 016Proc. 08012.005207/2001-32 DPDC/MJ – Protocolo Dep. Celso Russomano

·        DOC 017Proc. 08012.005207/2001-32 DPDC/MJ – GM – IT-064/97

·        DOC 018Proc. 08012.005207/2001-32 DPDC/MJ – GM – IT-064/97 - 2

·        DOC 019FATOS NOVOS – PIVÔ – ANO DE 1993

·        DOC 020TJDF - ACÓRDÃO – PIVÔ

·        DOC 021CORREIO BRAZILIENSE – 3 DIAS ANTES

·        DOC 022V1=CONSUMIDOR e V2=GARANTIA

Sobre este assunto, mão-de-obra, procuramos alguns Administradores Públicos do Executivo e apresentamos uma proposta visando criação de uma Central de Educação em Tecnologia Automotiva focando a seleção, fiscalização e aprimoramento da mão-de-obra especializada voltada ao setor automotivo.

·        DOC 023Proposta para Administração Pública (1)

·        DOC 024Proposta para Administração Pública (2)

Para comprovar tais carências no setor, aqui estão as peças danificadas durante a execução das correções do maior “recall” no Brasil, referente aos cintos de segurança, que até o presente momento, entendemos não estar concluído, esclarecido quanto ao percentual atendido e à eficácia destas correções.

Passo ao Senhor Presidente um kit reforço da base de sustentação do Cinto de Segurança para que possam fazer uma breve avaliação. Rebarbas que possam ter passado despercebidas tanto pela empresa quanto para os reparadores.

Na época, junto a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP a ANVEMCA levou ao conhecimento da GENERAL MOTORS DO BRASIL, o problema com o kit reforço, e durante aquela reunião, se comprometeram (GM) a nos retornar com um posicionamento a respeito destas rebarbas e das instruções que foram repassadas a rede de concessionárias. Até a presente data NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA.

Afinal, conforme solicitação feita durante audiência pública em 2002, QUE TIPO DE AJUDA ESPERA O SETOR AUTOMOTIVO?

Temos nas cópias distribuídas aos senhores, trechos transcritos das Notas Taquigráficas da Audiência Pública realizada em 8 de maio de 2002.   Quero saber do Sr. Presidente da mesa, se há necessidade de fazer a leitura, ou, até por uma questão de tempo, dar continuidade a esta preleção.

“Com a palavra o Dr. Oswaldo Jardim, Diretor de Serviço ao Cliente da Ford Automóveis S/A  . . . (página 20)

...No nosso ponto de vista, esse fator é muito positivo porque mostra a evolução das nossas relações de consumo e o entendimento, por parte do consumidor, de que a ação é importante e o beneficia. Ainda temos oportunidade de melhorar esses índices de atendimento, principalmente com a ajuda do DENATRAN, que pode listar os proprietários atuais de veículos que já foram vendidos pelo primeiro dono. Há uma grande dificuldade de se localizar os veículos que já foram vendidos.” (pagina 24)

“Com a palavra o Sr. José Eduardo de Lima Pereira, Diretor de Assuntos Corporativos da FIAT Automóveis do Brasil. (página 25)

. . . Neste momento é que chamo a atenção do Sr. Coordenador da ANVEMCA. Problemas existem em todos os países. Ao longo da minha exposição, pretendo fazer sugestão a esta Casa no sentido de que nos ajude a superar algumas barreiras que nos dificultam o contato com os consumidores no seu universo pleno. Isto é muito difícil. Nesse momento é que fornecemos aos organismos competentes o primeiro índice de alcance dos consumidores.”  (Página 28)

Palavras dos Sr. LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES – Gerente-Executivo da Volkswagen do Brasil.

“Com relação ao recall, quero ainda pedir, não só ao Deputado Celso Russomanno, mas a todos os membros dessa Casa, que nos ajudem a criar essa consciência acerca da importância do recall, para que o consumidor, sempre que vir um anúncio de recall, seja incentivado a atendê-lo.” (Página 76)

Com a palavra o representante da General Motors, Dr. Luiz Moan Junior. (Página 87)

E é esse o grande apelo que todas as montadoras conduzem aqui: precisamos, sim, da ajuda de cada autoridade, dos Srs. Parlamentares, dos vários órgãos de defesa do consumidor, para que possamos, sem prejuízo da campanha nacional, atingirmos efetivamente cada consumidor. Eu adoraria poder atingir 100%. É difícil? É difícil, mas nos ajudem, por favor, com o fornecimento desse cadastro. Eestamos dispostos a fazer o que o Deputado Celso Russomanno propôs: a realização de convenção tripartite, para que possamos obter esses dados. Mais importante do que isso é realmente — esse apelo foi feito por várias montadoras — o trabalho conjunto para o desenvolvimento da consciência do recall. O nosso consumidor tem que saber que, quando qualquer montadora fizer um recall, ele deve comparecer, porque é um item, é um aviso, é uma solicitação da montadora para ele ir; e está sendo elaborado aquele recall porque existe periculosidade. Para que se adquira essa consciência, também precisamos da ajuda de cada um dos membros da sociedade. (Páginas 89 e 90)

Desde então temos observado que por parte do setor (MONTADORAS), nem a iniciativa de conscientizar melhor os consumidores fora implementada.  

As advertências para a realização dos “recalls” continuam como antes (Plano de mídia).

QUANDO É FEITO, É EM UM ÚNICO HORÁRIO E EM APENAS UM SÓ DIA.

Não houve a preocupação de alertar, advertir os usuários desses produtos, cito como exemplo o projeto de lei nº 2514/2001 proposto pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2002,  Art. 1º - Publicação de anúncios, em pelo menos 4 edições, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias entre uma publicação e outra, em jornais de grande circulação, entre outras normas advertindo para a realização do recall.

Uma das matérias divulgando que os automóveis serão alvo de audiência pública, que para o autor do requerimento, deputado Hugo Leal, não é justo culpar os proprietários. "Os avisos das montadoras são insuficientes.  É necessário criar instrumentos mais eficientes para informar os proprietários e obrigá-los a trocar as peças defeituosas”, concordamos em gênero e grau. Isto por que atenderia plenamente ao disposto no artigo 64 do CDC, e no art. 113 do Código de Trânsito, que prevêem responsabilidade civil e criminal a empresa que deixar de fazer.

Um dos fatores do não comparecimento dos proprietários em atendimento às campanhas “recall”, é o próprio termo empregado.

Quantos dos brasileiros sabem o que significa o termo “RECALL”?

Vemos que instrumento importante foi deixado de lado.     NOSSA LINGUA PORTUGUESA.

Temos visto diariamente a mídia ao flagrar um ou outro motorista imprudente através de imagens que acabam por generalizar que os acidentes de trânsito em sua maioria, a culpa é do condutor, não é levando em conta que os acidentes de automóvel devem ser investigados assim como em um acidente aéreo, como ao que assistimos há pouco, são várias vítimas no mesmo lugar.   Mediante os avisos de “recall” serem "insuficientes", acidentes automobilísticos ocorrem por todo o país em grande número e não tem o impacto da queda de uma aeronave.  

As pessoas não se chocam muito com isso.

 

* * *

Quem estiver interessado em visualizar os documentos apresentados à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, entrar em contato com a ABRADEFE por sua Diretora Executiva, Sra. Vera Lucia Alencar < vera.alencar@abradefe.org.br > ou pelos telefones (11) 9964 0664  

 

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