Assoc. Brasileira para Defesa do Eleitor
"Patriotas prá valer"
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"Patriotas prá valer"
ONGs - OSCIP

A ABRADEFE é uma ONG, uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, organização não governamental, sem fins lucrativos.

A ABRADEFE pleiteará junto ao Ministério da Justiça a qualificação como uma ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP nos termos da lei nº. 9.790/99.

Um dos benefícios legais é a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelos Poderes Públicos, para a contratação de associações sem fins lucrativos incumbidas, estatuariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional – art 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93.

A associação qualificada como OSCIP, tem a possibilidade de receber doações da iniciativa privada, gozando estas de benefícios fiscais, como prevê, por exemplo, a legislação do Imposto de Renda.


Chamadas de terceiro setor, as organizações não-governamentais, ONGs, nada mais são do que associações civis sem finalidade econômica, como também fundações, todas elas dedicadas a objetivos filantrópicos, de assistência social, pesquisa, educação, direitos humanos, e humanitários em geral, à luz das disposições do atual Código Civil e das legislações específicas que regem a matéria.

Atualmente, nossa legislação prevê a participação das ONGs como auxiliares do poder público, em todos os entes federados, para a consecução das políticas públicas.

Tal participação pode dar-se de várias formas, ora atuando enquanto Organizações Sociais - OS, com legislação própria no campo da saúde e da cultura, por exemplo, ora atuando nas áreas da assistência social, da educação e, vale lembrar, até como vigilantes dos interesses difusos e coletivos - exemplo bastante conhecido é o das ONGs que militam na defesa do meio ambiente e dos direitos humanos.

AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs)

O Presidente da República regulamentou a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- lei nº 9.790/99.

Essas associações assim qualificadas por ato administrativo do Ministério da Justiça, cumpridos os requisitos de referida lei federal, são aptas a firmar Termos de Parceria com o Poder Público, destinados à formação de vínculo de cooperação para o fomento e execução das atividades de interesse público no Âmbito de: promoção da assistência social. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação, da saúde, direitos humanos, e humanitários em geral, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, entre outros.

Cabe destacar que a nova lei abre às entidades do Terceiro Setor um caminho institucional mais moderno, condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe com as velhas amarras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não pela sua origem, mas pela sua finalidade: é pública, embora não estatal.

Assim como qualquer outra entidade, as OSCIPs têm um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes, atitudes e posturas anti-éticas no âmbito da sociedade. 

É necessário, por exemplo, que em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio passe para outra que tenha o mesmo objeto social da extinta (de preferência), e não caia em mãos de diretores ou seja usado de outra maneira não prevista no Estatuto.

Brasil Justo e Digno
A Saúde do Brasil
Finalidade
Ética e Princípios
Captação de Recursos
Aplicação
ONGs - OSCIP
Projeto Refeição
Estatuto